Está pensando em adotar, mas não sabe por onde começar?
Assim como uma gestação demanda todo um processo, para tornar-se pai ou mãe por adoção não é diferente, são necessários alguns passos para garantir que o casal esteja habilitado e preparado para garantir o bem-estar e segurança da criança adotada. São eles:
1. QUERO ADOTAR.
A primeira coisa a fazer é ir com um documento de identidade à Vara da Infância e Juventude da sua cidade. É lá que começa todo o processo de adoção legal.
2.SEPARE A DOCUMENTAÇÃO.
Na sua primeira visita à Vara da Infância e da Juventude, além de receber toda a orientação e poder esclarecer suas dúvidas, você ganha um formulário para preencher e uma lista de documentos necessários para dar início ao processo.
Essa documentação deve ser entregue no cartório do Fórum que a Vara vai indicar. É a partir dessa entrega que começa oficialmente o processo de inscrição.
3.PREPARAÇÃO E AVALIAÇÃO.
O Curso de Preparação para Adoção é oferecido pelo Fórum onde seu processo foi aberto. Ele é obrigatório, gratuito e possui, em média, duração de dois meses, com aulas semanais.
Depois do curso, vêm as avaliações feitas pelo setor técnico, que geralmente são divididas em psicossociais (Assistente Social) e psicoemocionais (Psicóloga).
Essas avaliações são entrevistas previamente agendadas e têm o objetivo de conhecer melhor os pretendentes a pais e mães.
4. DEFINA O PERFIL.
Durante as entrevistas, você pode escolher as características da criança adotada. Vão perguntar idade mínima e máxima, cor, sexo, saúde e outras coisas. Essas opções serão usadas quando você já estiver na fila de adoção. Se a criança disponível for uma menina e você marcou apenas menino, você não será chamado. Mas se você marcou qualquer sexo, essa pode ser a sua vez. O mesmo serve para os outros itens, como idade, cor, etc.
Lembrando que adotar crianças maiores de dois anos já é considerado adoção tardia. O processo é exatamente o mesmo de qualquer adoção, mas crianças maiores costumam ter menos mães e pais pretendentes na fila de espera.
5. VOCÊ FOI HABILITADO (A).
A partir do laudo da equipe técnica e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz ou a juíza dá sua sentença. Com o pedido acolhido, você entra para o Cadastro Nacional de Adoção, ou seja, está na fila, à espera do seu filho ou da sua filha.
E se o meu pedido não for aprovado?
Procure saber os motivos que levaram à recusa da solicitação para que você possa se adequar e começar o processo outra vez.
6. AGUARDE CONTATO.
A vara da Infância irá ligar para informar que existe uma criança com o perfil desejado e irá perguntar se você tem interesse em conhecê-la pessoalmente.
Se a sua resposta for “Sim!”, você primeiro conhece a criança no papel (foto e histórico de vida). Depois, aguarda um documento liberando a visita no abrigo.
7. O ENCONTRO.
Chegou o dia de você ir até o abrigo conhecer a criança pessoalmente. Depois desse primeiro encontro, vocês serão entrevistados separadamente para dizer se querem ou não continuar com o processo. Dando tudo certo, começa o estágio de convivência e adaptação, com novas visitas e quando vocês podem até sair para passear.
Qual o tempo do período de convivência?
Não existe um tempo determinado. Esse período pode levar dias, semanas e até meses. O objetivo é vocês terem certeza que querem ser uma família.
8. SENTENÇA FAVORÁVEL.
Tudo correu bem na convivência! Hora de receber a guarda provisória. A equipe técnica ainda vai fazer acompanhamentos periódicos até o momento em que uma avaliação conclusiva é apresentada ao juiz ou à juíza. E, se depois desse processo, a sentença for favorável, seu filho ou sua filha terá um novo registro de nascimento.
E VOCÊS SE TORNARÃO UMA FAMÍLIA.